Caso Evandro: STF conclui processo e mantém inocência de réus
Morte do menino aconteceu em 1992, em Guaratuba; decisão é definitiva e não cabem mais recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decretou, na última terça-feira (31), o trânsito em julgado do processo sobre a morte do menino Evandro Ramos Caetano, ocorrida em 1992, em Guaratuba (PR). Com essa movimentação, a decisão torna-se definitiva: não cabem mais recursos, e o Estado brasileiro reconhece a inocência dos acusados devido à nulidade das provas.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, negou o último recurso da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná - as informações são da CNN Brasil. O Ministério Público tentava restabelecer as condenações, alegando que a absolvição ignorava a soberania dos veredictos do júri. No entanto, o STF manteve o entendimento de que:
- As condenações foram baseadas em confissões obtidas mediante tortura;
- Novas evidências (gravações de áudio) comprovaram que os réus foram submetidos a ambientes intimidatórios e agressões para confessarem o crime;
- Provas obtidas por meios ilícitos são nulas e não podem sustentar nenhuma sentença.
Quem são os réus oficialmente absolvidos?
Com o encerramento do processo, a justiça rescindiu as condenações de:
- Davi dos Santos Soares e Osvaldo Marcineiro (revisão criminal acolhida);
- Beatriz Abagge (absolvição estendida por compartilhamento de provas nulas);
- Vicente de Paula Ferreira (falecido em 2011; a absolvição foi estendida aos seus sucessores).
O caso atravessou 34 anos e incluiu o julgamento mais longo da história do Brasil (34 dias em 1998). Entre os acusados, Celina Abagge, Airton Bardelli e Sérgio Cristofolini já haviam sido absolvidos anteriormente.
Indenizações e Próximos Passos
A decisão do STF não apenas limpa os nomes dos envolvidos, mas também abre caminho para a reparação. A Corte declarou que os quatro réus têm direito a indenizações por danos materiais e morais.
O Estado agora será responsabilizado financeiramente pelas décadas de erros judiciários e pelo tempo que os acusados passaram na prisão (que, somados, ultrapassam 16 anos de cárcere para o grupo).
Leia abaixo um resumo da notícia
- Absolvição Definitiva e Inocência: o STF decretou o trânsito em julgado do processo, tornando a decisão de absolvição definitiva e sem possibilidade de novos recursos. O Estado brasileiro reconhece formalmente a inocência dos acusados, encerrando um ciclo jurídico que durou mais de três décadas;
- Nulidade por Tortura: o ministro Gilmar Mendes negou o último recurso do Ministério Público, reafirmando que as condenações originais foram sustentadas por confissões obtidas sob tortura. Novas evidências, como gravações de áudio que comprovam as agressões e o ambiente intimidatório, invalidaram completamente o uso dessas provas para sustentar qualquer sentença;
- Reparação e Indenizações: a justiça rescindiu as condenações de Davi dos Santos Soares, Osvaldo Marcineiro, Beatriz Abagge e Vicente de Paula Ferreira (estendida aos sucessores). Além da limpeza de seus nomes, a Corte declarou o direito dos réus a indenizações por danos materiais e morais devido aos erros judiciários e aos mais de 16 anos somados que o grupo passou indevidamente no cárcere.




















