Bolsonaro deve perder patente se condenado; medida é alvo de divergência
Previsão está no artigo 142 da Constituição Federal, nos incisos que estabelecem que só um tribunal militar pode julgar oficiais como indignos
Publicado: 31/08/2025, 11:17

A possível condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de oficiais-generais no processo sobre a trama golpista no STF (Supremo Tribunal Federal) deve reacender a discussão sobre o papel da Justiça Militar no desdobramento de ações sobre crimes comuns.
A controvérsia está no banimento das Forças Armadas de militares condenados, caminho considerado certo para Bolsonaro e outros oficiais envolvidos na tentativa de golpe de Estado.
Ministros do Supremo têm indicado que a corte pode determinar a perda do posto e da patente como uma pena acessória. A permissão estaria no artigo 92 do Código Penal, que prevê a perda de cargo público em condenações superiores a quatro anos de prisão.
Três ministros do STM (Superior Tribunal Militar) ouvidos pela Folha de S.Paulo afirmam, em contraponto, que a decisão sobre a perda do posto e da patente de militares condenados na Justiça comum cabe às cortes militares.
A previsão está no artigo 142 da Constituição Federal, nos incisos que estabelecem que só um tribunal militar pode julgar oficiais como indignos — declarando, assim, seu banimento das Forças Armadas.
“A Constituição não confere ao STF competência para decretar a perda do posto e da patente de oficiais. Essa é uma atribuição exclusiva da Justiça Militar da União […]. O sistema de integração do Judiciário garante que o STF condena penalmente, mas a consequência estatutária para a carreira militar depende do STM. Significa que o STF não pode substituir o julgamento do STM”, disse o tribunal militar ao ser indagado pela reportagem sobre o tema.
O embaraço envolvendo o momento e o foro da perda das patentes foi noticiado pelo jornal O Estado de S. Paulo e confirmado pela Folha de S.Paulo com quatro ministros do STF e do STM.
No caminho do tribunal militar, o Ministério Público Militar precisa esperar o trânsito em julgado (término do processo) no STF para enviar uma representação à corte. Se o oficial for condenado a mais de dois anos de prisão, os ministros da corte militar determinam a perda do posto e da patente.
O tribunal militar não entra nos detalhes da eventual condenação do Supremo nem discute os méritos da acusação da PGR (Procuradoria-Geral da República), tampouco tem prazo para analisar o processo. A celeridade depende da representação do Ministério Público Militar e da prioridade que será dada pela presidente da corte, a ministra Maria Elizabeth Rocha, responsável pela pauta do tribunal.
Bolsonaro, como capitão reformado, recebe salário de R$ 12.861 mesmo tendo passado mais tempo na reserva do que na ativa. Ele entrou no Exército em 1973 e saiu em 1988 dois anos após dar início a um tumultuado processo com a publicação de um artigo na revista Veja em que criticava os salários dos militares.
Além do ex-presidente, outros 5 dos 8 réus do núcleo central da trama golpista, que será julgado Supremo em sessões da Primeira Turma de 2 a 12 de setembro, são militares: os oficiais-generais Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno, Braga Netto e Almir Garnier e o tenente-coronel Mauro Cid.
Embora o papel do STM ao analisar eventual perda de patente seja considerado meramente homologatório, dois integrantes do tribunal ouvidos pela Folha de S.Paulo dizem que a eventual condenação de generais de quatro estrelas e um ex-presidente da República pode tensionar a corte militar e gerar discussões sobre o processo.
Informações: ICL Notícias