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STF considera recurso de lei que limita ingresso de mulheres na PM

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade de legislação estadual que restringe a participação de mulheres nos quadros da Polícia Militar do Paraná

Ao estabelecer tal limite, a legislação emprega critério discriminatório em desfavor de mulheres
Ao estabelecer tal limite, a legislação emprega critério discriminatório em desfavor de mulheres -

Publicado Por João Iansen

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O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade de legislação estadual que restringe a participação de mulheres nos quadros da Polícia Militar do Paraná. A decisão – proferida em caráter monocrático pela ministra Cármen Lúcia – decorre de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em 2022 pelo Ministério Público do Paraná no Tribunal de Justiça do estado para questionar dispositivo da Lei 12.975/2000 (com redação dada pela Lei 14.804/2015) que limita em 50% o percentual de ingresso de mulheres na corporação.

Ao propor a ação, a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPPR sustentou que, ao estabelecer tal limite, a legislação emprega critério discriminatório em desfavor de mulheres, desrespeitando a igualdade e a dignidade, bem como os direitos humanos e fundamentais a elas garantidos constitucionalmente.

RECURSO - O entendimento da ministra parte da análise de recurso apresentado pelo Ministério Público após o Tribunal de Justiça não acolher o pedido, utilizando, entre outros argumentos, o de que a restrição seria “proporcional e razoável, na medida em que o percentual de 50% permite que homens e mulheres ingressem em igual número na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar”. A partir disso, a Procuradoria-Geral de Justiça do MPPR manifestou-se no sentido de que “a inconstitucionalidade não se centra no percentual (10%, 20%, 30% ou 50%), mas na definição de um limitador (isto é, no fato de que a legislação estabelece um percentual máximo de cargos que podem ser ocupados por mulheres) calcado na ideia equivocada (i.e., no estereótipo) de que mulheres são inaptas a exercer todas as atividades inerentes às carreiras de policial militar”.

Reconhecendo os argumentos do MPPR, a decisão da Corte Suprema lembrou diversos acórdãos do STF sobre legislações estaduais que fixavam limites para o ingresso de mulheres nas forças de segurança estaduais. Nesses, o STF também já decidiu que “as legislações que restringem a ampla participação de candidatas do sexo feminino em concursos públicos caracterizam afronta ao princípio da igualdade”. Da decisão da ministra, ainda cabe recurso por parte do Estado do Paraná.

Com informações: MPPR.

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