STF forma maioria para descriminalizar porte de maconha | aRede
PUBLICIDADE

STF forma maioria para descriminalizar porte de maconha

Cinco ministros votaram a favor da descriminalização; corte busca consenso sobre a quantidade permitida

A legislação atual que rege o assunto é a Lei de Drogas, sancionada em 2006 pelo Congresso Nacional
A legislação atual que rege o assunto é a Lei de Drogas, sancionada em 2006 pelo Congresso Nacional -

Da Redação

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (25) para descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal. Até o momento, são seis votos para descriminalizar a conduta e três para manter a penalidade. Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

O julgamento foi retomado com o complemento do voto de Dias Toffoli, que na última sessão abriu uma uma nova corrente que discorda de ponto das duas teses. Na retomada, porém, o ministro pediu que sua análise conste ao lado do Relator Gilmar Mendes e que seu voto abrange todas as drogas.

“Meu voto é claríssimo no entido de que nenhum usuário, de nenhuma droga, pode ser criminalizado”, disse o ministro.

Votaram a favor da descriminalização: Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada). Já Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques discordaram do relator.

O julgamento avalia a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que considera crime “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

O que a Corte julga é um recurso interposto pela Defensoria Pública de São Paulo (DP-SP) contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem flagrado com três gramas de maconha no Centro de Detenção Provisória de Diadema em 2009.

A legislação atual que rege o assunto é a Lei de Drogas, sancionada em 2006 pelo Congresso Nacional. A norma estabelece que o usuário pode ser condenado a medidas socioeducativas por até dez meses. Para os traficantes, a pena é de cinco a 15 anos de prisão. Não há uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois delitos na regulamentação em vigor.

As informações são do Isto É

PUBLICIDADE

Participe de nossos

Grupos de Whatsapp

Conteúdo de marca

Quero divulgar right

PUBLICIDADE