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Alep aprova projeto que incentiva exame em recém-nascidos

Proposta prevê que o exame seja realizado em bebês com sinais cardinais indicativos da Síndrome de Down; iniciativa visa diagnóstico precoce de enfermidades

A proposta tem o objetivo de promover ações de incentivo à realização do exame
A proposta tem o objetivo de promover ações de incentivo à realização do exame -

Publicado por Kadu Mendes

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Os deputados estaduais aprovaram a criação do Programa Estadual de Incentivo à Realização do Exame Cariótipo em Recém-nascidos com Síndrome de Down (t-21). A iniciativa foi votada em primeiro turno na sessão plenária desta segunda-feira (22), na Assembleia Legislativa do Paraná.

Segundo o projeto de lei 630/2023, do deputado Ricardo Arruda (PL), a proposta tem o objetivo de promover ações de incentivo à realização do exame em bebês com sinais cardinais indicativos da síndrome.

“O propósito do exame de cariótipo é examinar minuciosamente a quantidade e a estrutura dos cromossomos, o que possibilita a realização de um diagnóstico precoce de eventuais enfermidades concomitantes, bem como a pronta e eficaz recomendação de tratamentos, sejam eles de natureza cirúrgica ou não”, justifica o parlamentar.

O texto explica que o diagnóstico da Síndrome de Down pode ser realizado tanto durante a gestação como após o parto, sendo que, na maioria dos casos, cerca de 90%, ocorre o diagnóstico logo no momento do nascimento, especialmente em ambiente hospitalar. Após o nascimento, o diagnóstico é confirmado por meio de exame clínico e laboratorial, especificamente por cariótipo, que consiste em um teste genético capaz de identificar a presença da Síndrome de Down.

Conforme estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a incidência de casos de síndrome de Down no Brasil ocorre em aproximadamente 1 a cada 700 nascimentos, totalizando cerca de 300 mil indivíduos brasileiros afetados por essa condição.

Para a promoção do programa, o autor indica que a Secretaria de Estado da Saúde (SESA) poderá criar campanhas e medidas de conscientização para realização do exame nos hospitais do Estado do Paraná. Além disso, a SESA poderá estabelecer mecanismos que possam tornar obrigatória a realização do exame em toda rede pública e privada de hospitais.

PSICOFOBIA - Também em primeira discussão foi aprovado o projeto de lei 785/2023, que institui a Semana Estadual de Conscientização contra a Psicofobia, do deputado Gilberto Ribeiro (PL).

Segundo o Ministério da Saúde, a Psicofobia é o preconceito contra as pessoas que têm transtornos e deficiências mentais. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 720 milhões de pessoas sofrem com doenças mentais em todo o mundo – aproximadamente 10% de toda a população mundial.

“É um problema global que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, incluindo o Estado do Paraná. Estigmatizar ou discriminar pessoas que enfrentam desafios relacionados à saúde mental não apenas prejudica seu bem-estar, mas também impede que busquem o tratamento e o apoio”, diz o texto.

Segundo a proposta, a Semana fornecerá um conjunto de atividades para educar a população sobre questões relacionadas à saúde mental, desmistificando conceitos errôneos e promovendo uma compreensão mais profunda das condições psicológicas e emocionais.

Outras duas iniciativas de lei ordinária começaram a tramitar em Plenário. O projeto de lei 676/2023, do deputado Soldado Adriano José (PP), que reconhece como Patrimônio Artístico do Paraná a letra e a música nas “Asas da Juriti”, do grupo musical Gralha Azul.

E, do deputado Alexandre Amaro (Republicanos), avançou o projeto de lei 369/2019, que trata sobre o dever de informar de forma adequada o prazo de validade os produtos alimentícios expostos ao consumidor em gôndolas de supermercados ou em estabelecimentos semelhantes.

De acordo com o texto, as informações deverão ser feitas por meio de placas ou cartazes informativos, expostos de maneira visual ao consumidor, “de forma clara e expressa o prazo do produto sempre que este for igual ou inferior a cinco dias”.

Lei complementar

Dois projetos de lei complementar foram votados em primeiro turno. O 2/2024, da Defensoria Pública do Paraná, foi aprovado por 38 votos favoráveis e 2 contrários. O texto altera a Lei complementar estadual n° 136/2011 e a Lei n° 19.983/2019.

Já o projeto de lei complementar 3/2024, do Poder Executivo, avançou por 39 x 2 votos, e altera a Lei Complementar n° 26, de 30 de setembro de 1985, a Lei n° 14.234, de 26 de dezembro de 2003 e da outras providências.

MAIS PROJETOS - Em segunda discussão, os parlamentares aprovaram projeto de lei 867/2023, alterando a Lei nº 18.807/2016, que institui, no âmbito do Estado do Paraná, a Semana de Apoio aos Portadores da Doença de Alzheimer, compreendida na semana que contenha o dia 21 de setembro de cada ano.

A proposta legislativa, da deputada Luciana Rafagnin (PT) e do deputado Hussein Bakri (PSD), tem como objetivo a adequação da redação dada pela lei originária, alterando a expressão “Portadores da Doença de Alzheimer” e “mal de Alzheimer” para “Pessoas com doença de Alzheimer”. 

Por 31 votos a favor e 7 contra, passou em terceiro turno o projeto de lei complementar 13/2023, da Procuradoria-geral de Justiça do Ministério Público. O texto altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 85/1999, relativa à Lei orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

E segue para sanção, após aprovação em redação final, o projeto de 651/2023, de autoria do deputado Doutor Antenor (PT), que institui o Dia Estadual de Conscientização e Prevenção do Infarto do Miocárdio, em 29 de setembro.

Da assessoria

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