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Primeira mulher a presidir STJ, ministra Laurita Vaz se aposenta

No sábado, ela completa 75 anos, idade limite para exercer o cargo

Antes de se tornar presidente do STJ, Vaz presidiu dois colegiados especializados em direito penal
Antes de se tornar presidente do STJ, Vaz presidiu dois colegiados especializados em direito penal -

Da Redação

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A ministra Laurita Vaz, primeira mulher a presidir o Superior Tribunal de Justiça (STJ), aposentou-se nesta quinta-feira (19), data em que o decreto com a aposentadoria dela foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). O ato é assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino.

No próximo sábado (21), a jurista completa 75 anos, idade limite para exercício do cargo. Ela ocupou uma cadeira no STJ por 22 anos, tornando-se a primeira mulher a presidir o Tribunal da Cidadania e o Conselho da Justiça Federal (CJF), no biênio 2016-2018.

Vaz formou-se em Direito na Pontifícia Universidade Católica de Goiás, em 1976, especializando-se na Universidade Federal de Goiás nas áreas de direito penal e agrário. Em 1978 ingressou no Ministério Público e passou a atuar como procuradora da República, perante o Supremo Tribunal Federal (STF) em 1984.

Foi professora de direito penal e direito processual penal na Universidade de Brasília (UnB). Na década de 1990, começou a atuar no STJ como subprocuradora-geral da República. Em 2001, foi nomeada ao cargo de ministra pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.

Antes de se tornar presidente do STJ, Vaz presidiu dois colegiados especializados em direito penal do tribunal, a Quinta Turma, a Sexta Turma e a Terceira Seção. Foi corregedora-geral Eleitoral entre 2013 e 2014.

Caberá ao presidente Lula nomear um novo integrante para o STJ. Nesse caso, é obrigatório que a nova ministra ou novo ministro tenha origem em carreiras do Ministério Público.

Até o fim do ano, uma nova vaga deverá ser aberta com a aposentadoria da ministra Assusete Magalhães, que completa 75 anos em janeiro, mas deve antecipar sua aposentadoria.

Informações: Agência Brasil

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