STF julga revisão dos rendimentos do FGTS hoje; confira possível mudança | aRede
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STF julga revisão dos rendimentos do FGTS hoje; confira possível mudança

Decisão da corte pode resultar em ganhos importantes para os trabalhadores com carteira assinada.

Desde 2019, o andamento de todos os processos sobre o assunto está suspenso em todo o país por decisão do ministro Luís Roberto Barroso
Desde 2019, o andamento de todos os processos sobre o assunto está suspenso em todo o país por decisão do ministro Luís Roberto Barroso -

Da Redação

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Nesta quinta-feira, 20, à tarde, o Supremo Tribunal Federal (STF) julga uma ação que pode revisar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e aplicar uma taxa de correção do benefício. Decisão da corte pode resultar em ganhos importantes para os trabalhadores com carteira assinada.

A ação foi aberta pelo partido Solidariedade, em 2014, e questiona a correção do dinheiro depositado nas contas do FGTS. Cabe ao STF decidir se os valores do benefício deveriam ter sido corrigidos pela inflação ao invés da Taxa Referencial (TR), adotada desde 1991.

A correção do FGTS é feita em 3% ao ano adicionada a TR. Contudo, entre 1999 e 2022, apenas em 2017 a inflação não superou essa taxa, que flutua próxima de zero. Esta é a quarta vez que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto entra na pauta de julgamentos do plenário do Supremo. As outras foram em 2019, 2020 e 2021. As informações são da Jovem Pan

AGU defende extinção de ação

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a extinção da ação que questiona o uso da Taxa Referencial (TR) para fazer a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O caso será julgado amanhã (20) pela Corte.

Na manifestação enviada nesta quarta-feira ao STF, a AGU argumenta que as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Segundo órgão, as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo da distribuição, além da correção pela TR. Por isso, não deve prosperar o argumento de que a remuneração dá prejuízo aos trabalhadores. 

"A alteração legislativa mencionada atinge o núcleo do objeto, porque já não é mais possível afirmar, a partir dela, que a remuneração do correntista seja aquela indicada na petição inicial, que o autor entende inadequada."

O Supremo vai julgar uma ação protocolada pelo partido Solidariedade. Os ministros podem determinar que os valores nas contas do FGTS deveriam ter sido corrigidos sempre pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como ocorre desde o início dos anos 1990. A ação tramita desde 2014. 

Desde 2019, o andamento de todos os processos sobre o assunto está suspenso em todo o país por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do assunto no Supremo. Ele tomou a decisão depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2018, depois de receber milhares de recursos, unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores.

No início da noite, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e o advogado-geral da União, Jorge Messias, participaram de uma reunião com a presidente do STF, ministra Rosa Weber, para tratar do julgamento do processo. Eles não falaram com a imprensa após a reunião.

 Com informações do STF, Agência Brasil e Jovem Pan

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