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Vândalos identificados em Brasília podem ser demitidos por justa causa

Os extremistas que vandalizaram os Três Poderes nos atos de domingo passado (8) estão sob risco de demissão

Os atos golpistas terminaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.
Os atos golpistas terminaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. -

Da Redação

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Registros em fotos e vídeos dos atos terroristas do último domingo (8/1) foram divulgados nas redes sociais aos montes. Entre lives e postagens quase em tempo real, os rostos de diversos vândalos que depredaram os Três Poderes apareceram nas televisões e por toda a internet.

Até o momento, 766 homens e 421 mulheres foram presos em Brasília (DF) acusados de participar das cenas de vandalismo. No total, são 1.187 pessoas acomodadas em celas, e o número tende a aumentar. Para garantir que o máximo de responsáveis pelo crime sejam encontrados, a Polícia Federal chegou a divulgar um e-mail a fim de receber denúncias sobre o ocorrido de domingo: denuncia8janeiro@pf.gov.br.

Karolen Gualda, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados, alerta que os extremistas presos por participar do ato terrorista podem ser, inclusive, demitidos por justa causa.

“É uma regra geral: quando um empregado é preso, o seu contrato de trabalho fica suspenso. Mas a CLT prevê a possibilidade de demissão por justa causa do empregado com condenação criminal, desde que a ação já transitada em julgado [definitiva] e caso não tenha havido a suspensão da pena”, explica a advogada.

Não é necessário ser preso para perder o emprego, no entanto. Apesar da Constituição garantir o direito de se manifestar, no ato de 8/1, uma série de crimes foram cometidos, incluindo depredação ao bem público e maus-tratos aos animais. Assim, os empregadores podem justificar que o trabalhador pode causar danos à reputação da empresa ou condenação criminal.

No caso dos detentos, esconder a participação do empregador também não é uma possibilidade. Gualda afirma que o contratante precisa saber, já que é, por lei, obrigado a tomar providências, como buscar comprovação da data de recolhimento de seu empregado à prisão, por meio de Certidão emitida pela Secretaria de Segurança Pública. Além disso, deve guardar a data que marcará o início da suspensão de seu contrato de trabalho.

JUSTA CAUSA

A mestra em Direito do Trabalho e professora da Universidade Católica de Brasília (UCB) e do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF) Cristiane Vianna lembra que a justa causa é a máxima penalidade trabalhista prevista ao empregado e para aplicá-la é necessário um escalonamento.

Caso seja demitido por justa causa, o empregado não receberá seguro-desemprego, indenização de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aviso prévio, além de férias e 13º proporcionais.

Com informações do Metrópoles

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