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TCE emite recomendações à Secretaria de Segurança do PR

Em relatório, foi apontado que a entidade não possui modelos adequados de governança organizacional e de gestão de riscos.

Fachada do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Fachada do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. -

Rodolpho Bowens

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Em relatório, foi apontado que a entidade não possui modelos adequados de governança organizacional e de gestão de riscos

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) emitiu 20 recomendações à Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp-PR) com o objetivo de melhorar a governança da pasta e dos órgãos a ela subordinados. As medidas foram indicadas após fiscalização realizada no ano passado pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do TCE/PR com a meta de avaliar o desempenho da entidade em relação ao tema.

Por meio do procedimento, efetuado no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do TCE/PR, a unidade técnica avaliou a implementação da governança organizacional - com foco nos mecanismos de liderança, estratégia e controle - no âmbito da Sesp-PR, da Polícia Militar, do Comando do Corpo de Bombeiros, da Polícia Civil, da Polícia Científica e do Departamento Penitenciário (Depen).

Relatório

No Relatório de Fiscalização produzido pela inspetoria, foi apontado que a entidade e suas unidades vinculadas não possuem modelos adequados de governança organizacional e de gestão de riscos; estratégia adequada; implementação adequada de gestão estratégica; monitoramento adequado do alcance dos resultados organizacionais e do desempenho das funções de gestão; promoção adequada da transparência organizacional e de mecanismos de accountability; e mecanismos adequados de avaliação periódica da satisfação dos usuários dos serviços prestados.

Diante dessas oportunidades de melhoria, a unidade técnica sugeriu a adoção de 20 medidas para o aprimoramento da governança da Sesp-PR. O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 5ª ICE, conselheiro Durval Amaral, que corroborou todas as sugestões feitas pela inspetoria.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE/PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 2/2022, concluída em 17 de fevereiro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 323/22 - Tribunal Pleno, publicado em 3 de março, na edição nº 2.720 do Diário Eletrônico do TCE/PR (DETC).

Com informações: Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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