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Governador regulamenta auxílio da cultura e turismo

As regras de concessão do auxílio são as mesmas do benefício instituído na metade do ano para outras categorias; cadastro do Auxílio Emergencial abre nesta semana

As regras de concessão do auxílio são as mesmas do benefício instituído na metade do ano para outras categorias
As regras de concessão do auxílio são as mesmas do benefício instituído na metade do ano para outras categorias -

Da Redação

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As regras de concessão do auxílio são as mesmas do benefício instituído na metade do ano para outras categorias; cadastro  para o Auxílio Emergencial abre nesta semana 

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (6) o decreto ( 9674/2021 ) que regulamenta o Auxílio Emergencial PR para mais de 25 mil empresas de atividades ligadas à cultura e ao turismo afetadas pela pandemia. Ao todo, serão destinados mais R$ 12,9 milhões de apoio financeiro para subsidiar essa ampliação. O cadastro estará aberto a partir desta semana no site específico do programa e pode ser realizado até o dia 15 de dezembro.

Pelo regulamento, podem receber os CNAES ligados a produção teatral; produção musical; produção de espetáculos de dança; produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares; artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas; atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores; restauração de obras de arte; gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas; ensino de arte e cultura; ensino de dança; ensino de artes cênicas; fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios; ensino de música; atividades de produção cinematográfica, de vídeos e programas de televisão; agências de viagens; e operadores turísticos.

As regras de concessão do auxílio são as mesmas do benefício instituído na metade do ano para outras categorias. As microempresas cadastradas no Simples Nacional receberão R$ 1.000 divididos em quatro parcelas de R$ 250. Já as microempresas, incluídas nestes setores, sem inscrição estadual e MEIs terão direito a R$ 500, em dois pagamentos mensais de também de R$ 250.

Após realizado o cadastro, o “sócio” da pessoa jurídica deverá entrar no portal do benefício, no endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br ou baixar o aplicativo “Auxílio Emergencial PR” disponível para Android ou iOS. Para localizar o aplicativo nas lojas basta procurar por “Auxílio Emergencial PR”. Até o dia 20 de cada mês, o benefício será disponibilizado para resgate.

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