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Polícia Ambiental multa proprietário por crime ambiental às margens do Rio Tibagi

Fiscalização identificou uso de maquinário pesado em área protegida por lei

Foi feito Auto de Infração Ambiental contra o proprietário do imóvel, com aplicação de multa no valor de R$ 20 mil.
Foi feito Auto de Infração Ambiental contra o proprietário do imóvel, com aplicação de multa no valor de R$ 20 mil. -

Iolanda Lima

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A Polícia Militar Ambiental atendeu nessa segunda-feira (26) a ocorrência de crime ambiental no município de Tibagi, após fiscalização em uma área localizada às margens do Rio Tibagi. No local, foi identificada o desmatamento irregular de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente, sem  autorização do órgão ambiental competente.

A área degradada integra o Bioma Mata Atlântica e corresponde a uma floresta secundária ombrófila mista em estágio inicial de regeneração. Conforme apurado pelos policiais ambientais, a destruição da vegetação ocorreu com o uso de máquinas, o que ampliou o impacto ambiental. Ao todo, aproximadamente 1,34 hectare foi afetado pela intervenção.

Diante da constatação, foi feito Auto de Infração Ambiental contra o proprietário do imóvel, com aplicação de multa no valor de R$ 20 mil. Além da penalidade financeira, todas as atividades desenvolvidas na área foram imediatamente embargadas, ficando suspensas até decisão da autoridade ambiental competente.


Com informações da Polícia Militar Ambiental 

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