TRE declara inelegibilidade de ex-prefeito por abuso de poder em São Mateus do Sul
A ação apurou que os envolvidos realizaram, em ano eleitoral, a entrega irregular de bens públicos
Publicado: 26/06/2025, 17:12

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) confirmou, por unanimidade, a inelegibilidade de sete políticos de São Mateus do Sul por um período de oito anos, contados a partir das eleições de 2020, por prática de abuso de poder político. A decisão foi tomada no âmbito do processo nº 0600487-31.2020.6.16.0012, originado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral. Portanto, a validade da ilegibilidade é até 2028.
A ação apurou que os envolvidos realizaram, em ano eleitoral, a entrega irregular de bens públicos — como manilhas de concreto e pedras (cascalho) — diretamente a moradores da zona rural, sem respaldo em programas sociais, trâmites administrativos legais ou situação de emergência.
Foram condenados à inelegibilidade por 8 anos os seguintes envolvidos:
Luiz Adyr Gonçalves Pereira (ex-prefeito);
José Marciniak Stuski (ex-vice-prefeito);
Ademar Przywitowski (ex-servidor e ex-candidato a vereador);
José Denilson Nizer Volochen (candidato a vereador);
Jackson Felipe Silva Machado de Lima (vereador);
Edival Ferreira Guimarães (Val Guimarães) (vereador);
Pedro Cesar Albuquerque de Farias (ligado à gestão pública municipal).
Segundo a decisão, as condutas foram caracterizadas por entrega seletiva e direcionada de materiais públicos, em benefício político e eleitoral. O tribunal entendeu que houve violação ao princípio da isonomia eleitoral, com uso da máquina pública para favorecimento de candidaturas.
MULTAS - Além da inelegibilidade, os réus foram condenados ao pagamento de multas por prática de conduta vedada, conforme o art. 73, §10, da Lei nº 9.504/97:
Pedro Cesar Albuquerque de Farias – R$ 15.961,50
Luiz Adyr Gonçalves Pereira ;– R$ 14.145,80
Ademar Przywitowski – R$ 10.641,00 (também teve o diploma cassado)
José Denilson Nizer Volochen – R$ 10.641,00
Jackson Felipe Silva Machado de Lima – R$ 10.641,00 (também teve o diploma cassado)
José Marciniak Stuski – R$ 10.609,35
Edival Ferreira Guimarães (Val Guimarães) – R$ 7.980,75
CORTE - O relator, desembargador Anderson Ricardo Fogaça, destacou que o abuso ficou evidenciado pela pessoalização das ações dos agentes públicos, pela proximidade com o período eleitoral, pela ausência de critérios impessoais e pelo alcance territorial das entregas. Também afirmou que a prática gerou um ambiente de “retribuição moral” por parte da população, o que desequilibrou o processo eleitoral.
O TSE já havia reconhecido, em recurso especial, a validade das provas colhidas pelo Ministério Público Eleitoral, incluindo entrevistas e documentos reunidos na fase preparatória.
Com informações: Portal RDX.