GM afastado em Telêmaco fez postagem com frase usada em campos de concentração
Durante a investigação, agente afirmou que não se lembra das publicações e que costuma buscar frases na internet para legendas sem consultar a origem
Publicado: 19/06/2025, 01:21

Um guarda municipal de Telêmaco Borba, nos Campos Gerais do Paraná, foi afastado do cargo após fazer publicações nas redes sociais com apologia a ideias nazistas. A decisão judicial do Ministério Público do Paraná (MPPR) determina o afastamento cautelar pelo prazo de três meses, com entrega da arma funcional e demais equipamentos.
A reportagem do Portal aRede teve acesso à denúncia criminal oferecida pela 1ª Promotoria de Justiça de Telêmaco Borba. De acordo com o documento, entre 28 de março e 15 de abril do ano passado, o guarda municipal "incitou a discriminação de raça" a partir do uso de frases e apologias diretas aos regimes fascista e nazistas em postagens no Instagram.

Em uma das publicações, o agente público utilizou a frase "Não se pode colocar todos no mesmo nível. A igualdade é anti-natural e anti-histórica", de autoria do líder fascista Benito Mussolini. Na análise da Promotoria de Justiça, a declaração pode ser interpretada como apologia à discriminação racial e social, o que não condiz com a função de guarda municipal.
Em outra foto, o agente aparece fardado, armado e acompanhado de outros dois guardas municipais. Na legenda da publicação, o réu utiliza a expressão em alemão "Arbeit macht frei", que significa "O trabalho liberta". De acordo com a denúncia, a frase era utilizada em portões de entrada de campos de concentração nazistas, como Auschwitz.

"Expressões similares foram usadas como forma de manipulação psicológica em regimes autoritários para justificar a exploração e extermínio de grupos minoritários", indica o documento.
Uma terceira postagem faz uso de uma citação atribuída a Adolf Hitler, líder do regime nazista: "Só lutamos por aquilo que amamos, só amamos aquilo que respeitamos e só respeitamos aquilo que conhecemos". Segundo a análise, discursos semelhantes foram utilizados para expor ideias de nacionalismo extremista e superioridade racial.

APURAÇÃO - A análise feita pela Promotoria de Justiça solicitou a instauração de um procedimento para apurar o caso, o que foi realizado pela Prefeitura de Telêmaco Borba, a partir da Corregedoria da Guarda Municipal.
Em relato à comissão responsável pela investigação, o guarda municipal afirmou que não se lembrava das publicações e alegou o costume de buscar frases na internet para legendas sem verificar a origem.
O agente ainda declarou que não compactua com ideologias totalitárias, que não integra nenhum grupo extremista e que as postagens não tinham o objetivo de exaltar o nazismo ou fascismo.
Na época, a comissão determinou que o guarda municipal fosse suspenso por cinco dias, além de ser submetido à participação em instruções sobre direitos humanos.
DECISÃO - Em decisão apresentada na última terça-feira (17), a juíza substituta Patrícia Aleixo Chigueira Nilo determinou o afastamento do denunciado da função de guarda municipal por três meses, com base no art. 319 do Código de Processo Penal. Além disso, o a agente deverá entregar sua arma institucional.
"A suspensão do exercício da função pública é medida proporcional e necessária para proteger a ordem pública, evitando que a Guarda Municipal seja associada a ideologias racistas e extremistas", indica a magistrada.
Ainda conforme a decisão, a pena para o crime, que vai de um a três anos de prisão, pode ser ampliada. A possibilidade existe já que as publicações foram feitas em redes sociais e porque o guarda municipal utilizou sua posição como servidor público para fazer as postagens, de acordo com a juíza.
Além de indicar que o réu deve apresentar sua defesa no prazo de 10 dias, a decisão ainda pediu que o Instagram confirme a existência dos perfis mencionados na denúncia, ofereça informações sobre as postagens realizadas - inclusive apagadas, além de remover conteúdo discriminatório ainda existente.
Em caso de eventual condenação, a denúncia apresentada pelo MPPR requer a decretação da perda do cargo por parte do réu.