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Pagamento e pedido de isenção do IPTU estão disponíveis em Irati

A Prefeitura Municipal oferece a isenção do IPTU em casos de doença grave ou aposentadoria

Aqueles que desejam solicitar a isenção do IPTU de 2025 por motivo de doença grave devem comprovar a condição através de laudos médicos
Aqueles que desejam solicitar a isenção do IPTU de 2025 por motivo de doença grave devem comprovar a condição através de laudos médicos -

Publicado por Heryvelton Martins

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Os moradores de Irati já podem consultar e emitir boletos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2024. Os procedimentos podem ser realizados através do Portal do Contribuinte ou pelo aplicativo OXY Cidadão. Além disso, aqueles que desejam solicitar a isenção do IPTU de 2025, por motivo de aposentadoria ou doença grave, têm até o dia 31 de outubro para formalizar o pedido.

Para acessar o Portal do Contribuinte, basta clicar no banner disponível na página inicial do site da Prefeitura de Irati (www.irati.pr.gov.br). O pagamento à vista do IPTU de 2024 pode ser feito até o dia 10 de julho, com um desconto de 10% sobre o valor total do imposto. Os contribuintes também têm a opção de parcelar o valor em seis vezes, sendo que a primeira parcela também vence no dia 10 de julho.

Vale ressaltar que a Prefeitura Municipal de Irati oferece a isenção do IPTU em casos de doença grave ou aposentadoria. No caso de doença grave, são consideradas patologias como câncer, paralisia irreversível e incapacitante, Parkinson, Alzheimer, esclerose múltipla e esclerose lateral amiotrófica. Aqueles que desejam solicitar a isenção do IPTU de 2025 por motivo de doença grave devem comprovar a condição através de laudos médicos, além de apresentar fotocópia do RG e CPF do requerente, comprovante de renda de até três salários mínimos e comprovante de residência.

Já para os casos de aposentadoria, é necessário apresentar fotocópia do RG e CPF do proprietário do imóvel, extrato de pagamento de benefícios do INSS ou outro órgão que comprove a renda de até dois salários mínimos, certidão de óbito e casamento (no caso de viúvo(a)) e comprovante de residência.

Com informações de assessoria de imprensa.

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