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Castro decreta novas medidas de prevenção ao coronavírus

O novo decreto estabelece diversas medidas como a proibição de idosos (acima de 60 anos) sem máscaras e luvas circulando em determinados ambientes

decreto prevê que as empresas deverão providenciar ambiente para almoço para os funcionários
decreto prevê que as empresas deverão providenciar ambiente para almoço para os funcionários -

O novo decreto estabelece diversas medidas como a proibição de idosos (acima de 60 anos) sem máscaras e luvas circulando em determinados ambientes

Por decisão liminar da Justiça, a Prefeitura de Castro editou novo decreto em que mantém o isolamento horizontal, bem como regula o acesso às atividades essenciais.

A partir desta quarta-feira (8), em farmácias, mercados, supermercados, mercearias, açougues, padarias e congêneres fica proibido o acesso de idosos (acima de 60 anos) sem máscara e luvas, as quais deverão ser fornecidas pelo estabelecimento, sendo permitido o acesso de apenas um membro por família e sem crianças.

Está proibida a venda de produtos eletroeletrônicos, como eletrodomésticos, celulares, televisores, entre outros, restringido a atividade apenas a produtos essenciais.

Estes estabelecimentos devem adotar, preferencialmente, atendimento em sistema de disque entregas, pedidos on-line ou agendamento, devendo ainda respeitar a taxa de ocupação de no máximo uma pessoa a cada 25,00 m2 de área comercial do estabelecimento, em caso de atendimento presencial.

Está vedada a utilização de tapetes, devendo ser utilizados panos úmidos em solução de água sanitária, além dos estabelecimentos comerciais promoverem limpeza no ambiente, por pelo menos duas vezes a cada turno ou sempre que se mostrar necessário, com a utilização água sanitária.

Os funcionários que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deverão ser afastados do trabalho.

Com exceção dos supermercados, os demais estabelecimentos deverão controlar o acesso, respeitando o limite espacial de uma pessoa para cada atendente, não podendo exceder a quatro pessoas por ambiente, respeitado o limite espacial de dois metros entre as pessoas, e respeitadas ainda as pessoas que necessitam de acompanhamento.

Na entrada de cada estabelecimento deverá ser mantido funcionário específico fornecendo produto para higienização das mãos, controlando e organizando o fluxo de clientes para que não tenha aglomeração dentro ou fora do estabelecimento, de modo a manter distância mínima de segurança de dois metros entre os clientes.

Para evitar o deslocamento dos colaboradores, os estabelecimentos deverão providenciar ambiente para almoço.

Balcões, bancadas, esteiras, caixas registradoras, calculadoras, máquinas de cartão, telefones fixos/móveis e outros itens de uso comum deverão estar higienizados com álcool 70% ou diluição de hipoclorito de sódio (água sanitária) a 2%, em intervalos mínimos de 30 minutos.

Todos os funcionários e colaboradores deverão estar orientados para evitar falar excessivamente, rir, tossir, espirrar, bocejar, tocar nos olhos, nariz e boca durante atendimento e a intensificar a higienização das mãos com água e sabão, além de utilizarem máscaras ou similares que funcionem como barreira mecânica, durante a fala ou respiração.

Os estabelecimentos que contêm caixa eletrônico devem providenciar a limpeza constante dos equipamentos, com afixação de álcool 70%, próximo aos aparelhos.

Todas as informações e orientações quanto aos cuidados preventivos como, distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, clientes ou funcionários dos estabelecimentos em geral, acesso a álcool 70% (líquido ou gel), acesso a sanitários, água e sabão ou similar e papel toalha descartável, devem estar afixadas em local de fácil visualização.

Bancos

As agências bancárias deverão, obrigatoriamente, dar preferência ao atendimento eletrônico/digital, evitando-se, sempre que possível, o atendimento presencial e limitar o número de clientes que irão adentrar ao estabelecimento, respeitando o limite de uma pessoa a cada 25 metros quadrados, devendo haver o controle através de entrega de identificação numérica, a ser realizado por um funcionário do estabelecimento, o qual será a referência para os fiscais.

Ficam proibidos o acesso de idosos (acima de 60 anos) sem máscara ou similar, que funcione como barreira mecânica, o qual será fornecido pelo estabelecimento; o acesso a mais de um membro por família para realizar as transações bancárias, além da entrada de crianças.

Os bancos também ficam obrigados a alocar, no mínimo, um funcionário para fornecer a higienização com álcool em gel aos clientes junto à entrada do estabelecimento; demarcar espaços a cada dois metros nos locais em que possa haver filas e aglomerações, tais como caixas, locais de espera, filas em caixas eletrônicos, entre outros. Também deverão ser disponibilizados a todos os empregados máscaras, luvas, álcool em gel e na medida do possível, máscaras, luvas e álcool em gel para os demais consumidores.

Informações Assessoria de Imprensa

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